CÓDIGO DE ÉTICA

1
A Medicina Estética tem como objetivo primordial prevenir, melhorar e tratar a totalidade ou parte das disfunções estéticas do paciente, impactando de forma positiva a sua qualidade de vida.
2
Os docentes e alunos do Medical Institute of Aesthetics não devem em momento algum, discriminar qualquer indivíduo com base na sua nacionalidade, religião, raça, sexo, origem social ou ideologia.
3
Lealdade e respeito mútuo, devem ser valores promovidos na relação médico e paciente, bem como entre colegas e entre formando e professor.
4
O médico formando e o docente devem fornecer toda a informação necessária sobre o procedimento médico-estético a realizar, incluindo benefícios, resultados esperados e possíveis riscos. Este não deve alimentar falsas expectativas ou criar falsas necessidades.
5
A proteção, recuperação e restabelecimento da saúde do paciente, deve ser uma prioridade do médico. Não deve efetuar tratamentos que não sejam suportados por provas científicas, ou para os quais não esteja devidamente preparado, deve respeitar as regras de profilaxia e de higiene inerentes.
6
A informação relativa aos pacientes deve ser mantida em sigilo e confidencialidade. Este deve estender-se aos professores, em relação à prática clínica dos formandos.
7
Os procedimentos médico-estéticos realizados em pacientes voluntários não têm como objetivo fins lucrativos.
8
A evolução científica advém do estudo e da partilha do conhecimento. O médico deve prestar todas as informações necessárias quando consultado por um paciente ou colega, não interferindo no procedimento de um colega se não for solicitado.
9
O Medical Institute of Aesthetics compromete-se a utilizar os meios de comunicação para garantir a veracidade da informação no âmbito da Medicina Estética e defender-se de informações sem rigor científico e que atentem contra a dignidade médica.