REGULAMENTO

1. Âmbito

1.1       Fundado em 2024, o Medical Institute of Aesthetics veio dar continuidade à Formação Avançada em Medicina Estética, iniciada em 2005 pela Academia Portuguesa de Estética. É uma entidade multidisciplinar que tem como objetivo promover a Formação Avançada, elevando o conhecimento técnico-científico no setor da Medicina Estética nacional e internacional.
1.2       O presente Regulamento define o funcionamento da formação desenvolvida pelo Medical Institute of Aesthetics pressupondo o conhecimento e a aceitação integral das regras nele contidas, por parte de formandos e formadores.
 

2. Requisitos de acesso e formas de inscrição

2.1       Os requisitos de acesso a uma ação de formação estão definidos no respetivo programa.
2.2       A inscrição numa ação de formação pode ser realizada a qualquer momento, presencialmente, através de e-mail, info@medicalinstituteaesthetics.com, e do site.
2.3       Dado que as vagas são limitadas, as inscrições serão aceites por ordem de chegada e validadas quando acompanhadas de toda a documentação/dados necessários (comprovativo de qualificação profissional, cópia do cartão de cidadão ou passaporte), bem como instruídas pelo comprovativo de pagamento do valor definido para a formação.
2.4       Apenas serão aceites as inscrições pagas na totalidade (com pagamentos a pronto ou prestacional), liquidados até à data de início do Curso.
2.5       Se o comprovativo de pagamento não for recebido até à data de início do Curso, o Medical Institute of Aesthetics (MIA) reserva-se o direito de não autorizar a presença do aluno na formação.
2.6      O número de participantes por cada ação de formação é limitado e definido na ficha da ação.
 

3. Critérios e métodos de seleção dos formandos

3.1       Os participantes são selecionados para as respetivas ações de formação, por ordem de inscrição, desde que cumpram os requisitos mínimos definidos para a frequência das mesmas (sempre que aplicável), nomeadamente: habilitações académicas, conhecimentos prévios, evolução profissional, ou outros.
3.2       Se o número de inscrições for superior ao de vagas para uma ação de formação, os formandos ficarão em lista de espera, sendo prioritários na ação seguinte que se venha a realizar.
 

4. Pagamentos, confirmações e cancelamentos

4.1       Os valores a pagar no ato da inscrição são publicitados e indicados aquando da inscrição.
4.2       O pagamento pode ser efetuado através de numerário junto dos serviços administrativos, assim como por cheque ou transferência bancária ou MBWay.
4.3       O cronograma, horário, local da ação e número mínimo de formandos estarão publicados no site do Medical Institute of Aesthetics, reservando-se este o direito de cancelar ou adiar a ação, caso não esteja reunido aquele número mínimo, ou quando ocorra qualquer outra razão que impeça a sua realização.
4.4       Qualquer alteração pelas razões acima referidas, não confere ao formando/formador o direito a qualquer indemnização.​​​​​​​
 

5. Desistências, devoluções e substituições

5.1       Qualquer desistência por parte dos formandos, deverá ser comunicada ao MIA assim que o impedimento ocorra, assinalando o facto e as razões que estiveram na origem da mesma.
5.2       Quando a desistência do aluno ocorra antes do início do Curso, o valor pago reverte automaticamente para vale de formação, podendo ser utilizado numa próxima edição ou em outro curso, consoante o número de vagas disponíveis e num prazo máximo de 1 ano.
5.3       Caso haja oposição por parte do aluno a essa medida, haverá lugar à devolução do valor, com retenção de 30% do valor do Curso caso a desistência ocorra até 15 dias do início da formação ou de 50% se ocorrer com menos de 15 dias.
5.4       As desistências declaradas após o início da formação não conferem direito a qualquer devolução, mantendo-se a obrigação de pagamento da totalidade do valor do Curso.
5.5       O formando poderá, a título excecional e desde que ocorra motivo que o Medical Institute of Aesthetics considere plausível, frequentar, numa edição seguinte à desse mesmo curso, o(s) módulo(s) a que haja faltado.
5.6       A sua não comparência naquela edição seguinte ou o incumprimento do número de horas estipulado, implicará a perda do direito previsto no número anterior e/ou a reprovação do curso.​​​​​​​
 

6. Condições de frequência

6.1       Por motivos logísticos e académicos, o programa pode sofrer alterações sem aviso prévio.
6.2       Não é permitida a gravação de qualquer tipo de vídeo ou fotografia durante o Curso.
6.3       Ao inscrever-se neste Curso, o formando autoriza a captação de imagens durante a formação, por parte da organização, e a sua posterior difusão.
6.4       Contudo, o formando poderá proibir aquela captação e difusão de imagens, por escrito, designadamente através de e-mail.​​​​​​​
 

7. Direitos dos Formandos

7.1       Os formandos têm direito a: 
     7.1.1      Participar na ação de formação, de acordo com os conteúdos programáticos e metodologias definidos e divulgados;
     7.1.2      Receber toda a documentação de apoio à formação;
     7.1.3      Receber, no final da ação de formação, um certificado de formação profissional, desde que se verifiquem os seguintes pressupostos:
                   a) Apresente uma assiduidade igual ou superior a 75% relativamente à duração total, em horas, do curso;
                   b) Obtenha uma avaliação final com nota positiva.
     7.1.4      Participar na avaliação da ação nomeadamente, através do preenchimento de questionários concebidos para o efeito;
     7.1.5      Apresentar à coordenação qualquer tipo de reclamações, sugestões ou testemunhos relativos ao processo formativo em que se encontra envolvido;
     7.1.6      Receber informação e orientação profissional, sempre que o solicite;
     7.1.7      Faltar às sessões de formação, sem perda de direito permanência no curso, desde que o número de faltas não exceda 25% do total das sessões e aquelas sejam justificadas.​​​​​​​
 

8. Deveres dos Formandos

8.1       Os formandos devem: 
     8.1.1     Entregar a documentação necessária para a formalização da inscrição definitiva no curso, incluindo a assinatura do contrato de formação;
     8.1.2     Frequentar com assiduidade e pontualidade o curso, participando nas sessões conforme o plano de ação divulgado;
                  a) O número de faltas justificadas e injustificadas nunca poderá ser superior ao definido na documentação da respetiva formação;
                  b) Ultrapassado o limite referido no número anterior, o formando só pode continuar a frequentar a ação de formação mediante autorização da Direção da entidade formadora;
                  c) Na ausência da autorização prevista no número anterior, o Medical Institute of Aesthetics declarará, por escrito, a resolução do Contrato de Formação.
     8.1.3     Prestar as provas de avaliação da aprendizagem que venham a ser propostas durante a formação, bem como colaborar na avaliação da ação, nomeadamente através do preenchimento de questionários para o efeito;
     8.1.4      Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações associadas ao curso bem como abster-se da prática de qualquer ato do qual possa resultar prejuízo ou descrédito para o MIA;
     8.1.5     Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos que inutilizar durante a ação de formação, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente;
     8.1.6      Acatar as normas internas e os procedimentos definidos para o bom funcionamento da ação de formação.​​​​​​​
 

9. Condições de frequência

9.1       O local de realização, as datas e os horários da formação são os indicados aquando da sua divulgação.
9.2       Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, o MIA não puder cumprir integralmente o previsto, poderá proceder aos convenientes ajustamentos, sendo esse facto, previamente e logo que possível, comunicado aos formandos.
9.3       Eventuais alterações não conferem ao formando o direito a qualquer indemnização.​​​​​​​
 

10. Avaliação

10.1       A avaliação é um processo inerente a todo e qualquer processo formativo e tem como finalidade validar os conhecimentos e as competências adquiridas pelos formandos durante a formação e após a sua conclusão.
10.2       Os resultados obtidos são, por isso, de extrema relevância para o processo formativo.
10.3       O MIA tem implementados os seguintes momentos de avaliação:
     10.3.1     Avaliação diagnóstica (quando aplicável):
                    
Definida para alguns cursos, através da verificação dos pré-requisitos.
     10.3.2     Avaliação da Satisfação/Reação:
                    
Visa recolher informação útil sobre a adequabilidade do processo formativo (utilidade da formação, desempenho dos formadores, os meios, os manuais, etc…) na perspetiva dos formandos.
     10.3.3      Avaliação da Aprendizagem:
                     
Avalia o nível de conhecimentos e competências adquiridas por parte dos formandos, incidindo sobre os objetivos de aprendizagem e permitindo assim verificar os saberes adquiridos ao longo da formação.
10.4       Da avaliação da aprendizagem dos formandos resulta de acordo com a escala seguinte: Muito Insuficiente, Insuficiente, Suficiente, Bom e Muito Bom).
 

11. Certificação

11.1       No final da ação de formação, é emitido um certificado de formação profissional da DGERT/SIGO, nos termos da legislação em vigor.

 

12. Interrupções

12.1       Na eventualidade de, por motivo imprevisto, ser imperativa a interrupção da ação de formação, o MIA avisará de imediato os formandos, retomando a ação logo que o impedimento termine e em datas a combinar com os intervenientes.
12.2       No caso de um formando ficar impedido de completar a ação de formação, por causa que não lhe seja imputável (ex: doença, acidente) e devidamente comprovada, pode repetir a ação de formação, numa edição posterior, caso a mesma ocorra.​​​​​​​
 

13. Cancelamentos, adiamentos e reagendamentos

13.1       Em caso de cancelamento e/ou adiamento, o MIA deve contactar todos os participantes, com a antecedência possível, informando-os desse facto e da causa de tal situação ou da nova data agendada.
13.2       Se o Curso for cancelado, o valor pago pelo aluno será devolvido na totalidade ou reverterá como pagamento de inscrição em outra edição ou outro Curso do MIA.
13.3       Nesta situação, não serão assumidas quaisquer indeminizações por danos ou outras contrapartidas.
13.4       Se, por motivos de força maior, for necessário adiar o Curso ou algum módulo, não serão assumidas pelo MIA quaisquer indeminizações ou compensações provenientes do adiamento, desde que o mesmo seja comunicado com 10 dias úteis de antecedência ou logo que possível.
13.5       Caso o aluno não possa frequentar nas novas datas, a inscrição transitará para a seguinte edição.
13.6       No caso de surgir algum acontecimento súbito e fortuito ou de decisão de autoridade público-administrativa, o MIA obriga-se a repor as horas em falta e ao reagendamento da formação prevista, não havendo lugar à restituição de valores pagos, nem de qualquer indeminização ou compensação por eventuais despesas adicionais.​​​​​​​
 

14. Reclamações

14.1       O formando, quando assim o entender, pode apresentar uma reclamação junto do formador e/ou do gestor de formação, verbalmente ou preenchendo o formulário próprio, no prazo máximo de 15 dias após a ocorrência do facto que motiva a reclamação.
14.2       A reclamação é confidencial e será apreciada pelo gestor de formação nos termos do presente regulamento, que comunicará a sua resolução ao formando, preferencialmente por escrito, no prazo máximo de 15 dias após a receção.​​​​​​​
 

15. Equipa técnica

15.1       O MIA possui uma equipa técnica devidamente qualificada estando organizada da seguinte forma:
  • Direção Geral - o órgão estratégico de gestão e administração;
  • Gestor de Formação - responsável pela política de formação, pelo planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades, pela gestão dos recursos humanos, equipamentos e outros afetos à atividade formativa e pelas relações externas da MIA;
  • Formadores – profissionais selecionados pelo gestor de formação para dinamizar as ações de formação. Colaboram na definição das intervenções formativas e na elaboração do respetivo planeamento, bem como preparam e avaliam as sessões. Prestam apoio técnico/consultivo na sua área de intervenção e colabora com a equipa pedagógica;
  • Técnicos Administrativos e de Atendimento - responsáveis pelo apoio administrativo e atendimento permanente. Em articulação com o gestor de formação, apoia a estruturação dos dossiers pedagógicos e toda a documentação e logística necessárias.
 

16. Dúvidas ou omissões

16.1       Quais dúvidas de interpretação ou quaisquer omissões do presente Regulamento deverão ser preferencialmente esclarecidas e supridas entre as partes e, nessa impossibilidade, através dos meios de jurisdição voluntária previstos na Lei.